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Justiça concede liminar e prefeito de Camaçari recupera flexibilidade no orçamento de 2025

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O prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), obteve no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) uma liminar que garante maior autonomia na execução do orçamento municipal de 2025. A decisão suspende a restrição imposta pela Câmara de Vereadores, que havia reduzido drasticamente o percentual de abertura de créditos suplementares de 100% para apenas 2%.


A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito contra o dispositivo da Lei Orçamentária Anual (LOA) que, de forma inédita, limitava a gestão dos recursos pelo chefe do Executivo. A relatora do caso, desembargadora Nágila Maria Sales Brito, argumentou que a limitação imposta pelo Legislativo comprometeria a eficiência administrativa e a implementação de políticas públicas essenciais.


No pedido, a Prefeitura sustentou que a alteração violava princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a razoabilidade na execução orçamentária. Além disso, apontou que as emendas responsáveis pela restrição foram aprovadas na legislatura passada sem a devida análise de impacto financeiro.


A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) reforçou a tese do Executivo, destacando que as mudanças no orçamento desrespeitaram o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, justamente por não terem sido precedidas de estudo técnico adequado.


“Restringir a abertura de créditos suplementares ao montante de 2% representa, na prática, a ausência quase total de flexibilidade à execução orçamentária, fundamental para a viabilidade do desempenho das funções típicas do Poder Executivo Municipal, malferindo o princípio constitucional da eficiência”, afirmou a desembargadora em sua decisão.


Com a liminar, Luiz Caetano recupera margem de manobra na gestão do orçamento de Camaçari, garantindo maior fluidez na execução de projetos e ações municipais ao longo do próximo ano.

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